Regulamentação do JOTA no Brasil para Radioamadores

Fase Competitiva

 

OS DIREITOS

 

Artigo 1º O presente regulamento é válido em todo o território nacional onde a União dos Escoteiros do Brasil possui os direitos da prática do escotismo. A participação do Movimento Bandeirante também se rege pelo presente Regulamento.

 

 

DATA E DURAÇÃO

 

Artigo 2º O JOTA ( Jamboree no Ar ) será realizado no terceiro final de semana do mês de outubro de cada ano, em todo mundo.

 

Artigo 3º A atividade será desenvolvida em quatro fases, segundo o horário de Brasília:

1ª - Primeira Fase Confraternizante das 21:00 hrs ( Vinte e uma horas ) da Sexta-feira até as 16:00 hrs (Dezesseis horas ) de Sábado.

 

2 º - Primeira Fase Competitiva das 16:00 hrs ( Dezeseis horas ) até as 21:00 hrs ( Vinte e uma horas ) do Sábado.

 

3º - Segunda Fase Confraternizante das 21:00 hrs ( Vinte e uma horas ) do Sábado até as 02:00 hrs. (Duas horas ) de Domingo.

 

4º - Segunda Fase Competitiva das 02:00 hrs ( Duas horas ) até as 16:00 hrs ( Dezeseis horas ) de Domingo.

 

Paragrafo 1º - Para os Radioamadores que estiverem participando da competição, a Segunda Fase Confraternizante é Obrigatória e sua inobservância acarretará na perda de 1000 pontos.

 

Paragrafo 2º - Para os Radioamadores que estiverem participando da competição a inobservância dos horários estabelecidos, acarretará na sua desclassificação.

 

 

 

 

PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 4º Podem participar do JOTA;

 

1º - Radioamadores licenciados no Brasil respeitados a Legislação Brasileira e desde que esteja presente na estação pelo menos um membro do Movimento Escoteiro ou Bandeirante.

2º - Radioamadores Patrulheiros com numeral ativo .

Paragrafo 1º - Em todas as etapas da atividade, deverão ser observadas as Leis e normas da legislação brasileira bem como a Lei e Promessa do Movimento Escoteiro e Bandeirante.

 

 

FAIXAS DE EMISSÃO

 

Artigo 5º Os radioamadores se utilizarão das seguintes faixas durante a atividade;

1º - Durante a Fase Competitiva serão usadas as Faixas de 10,20,40,80 mts respeitadas as características de cada Classe.

2º - Durante a Fase Comfraternizante, poderão os Radioamadores utilizarem-se de TODAS as faixas e modalidades a ele permitidas operar.

 

CHAMADA

 

Artigo 6º Os radioamadores farão suas chamadas da seguinte forma ;

Em Fonia .........CQ Jamboree

Em CW.............CQ Jam

 

 

VALIDADE DOS CONTADOS

 

Artigo 7º Em cada estação, deverá haver pelo menos um representante do Movimento Escoteiro ou Bandeirante, salvo o previsto no Art.4º item 2º.

 

Artigo 8º No preenchimento dos LOG´S deverá observar-se o seguinte;

 

1º Os contatos realizados pela estação durante o JOTA, deverão ser anotados corretamente nos LOGs. As anotações errôneas e ou ilegíveis serão desconsideradas.

2º Para Cada Faixa trabalhada deverá ser montado um conjunto de LOGs.

3º Os contatos repetidos com outra estação poderão ser realizados, desde que em faixas diferentes, e que tenham entre si no mínimo 10(dez) minutos de intervalo.

4º Somente terão validade os contatos devidamente anotados por ambas as estações e que confirmarem sua participação através do envio da Ficha de Inscrição e dos LOGs.

 

Artigo 9º Nas transmissões, deverá ser respeitado o seguinte;

 

1º Cada radioamador deverá repassar única e exclusivamente a pontuação pertinente ao seu indicativo, em hipótese alguma e/ou sobre qualquer pretexto serão aceitos contatos de dois indicativos por uma só pessoa efetuados simultaneamente por uma mesma pessoa. Ocorrido este fato, será motivo de eliminação da competição de todos os Indicativos envolvidos.

 

2º A mensagem a ser transmitida deverá seguir o seguinte critério;

 

PONTUAÇÃO

 

Artigo 10º A pontuação a ser distribuida pelas estações participantes será de acordo com as seguintes tabelas;

 

TABELA I

Estações

Sigla

Ponto

Radioamador

R

1

Radioamador Escoteiro/Bandeirante

RE

3

Coordenador de Rodada Escoteira

CR

5

Associações de Radioamadores

AG

5

Estações Instaladas no G.Escoteiro/D.Bandeirante

EE

10

Membro da SubComissão de Radioescotismo e Responsável Regional

MS

10

Organizador Nacional da Atividade(Escot/Bandeirante)

ON

20

Estação de GE/DB acampado fora da sede

AC

20

 

 

TABELA II

Cada Grupo Escoteiro/Seção Autônoma presente na estação

GE

1

Cada Distrito Bandeirante presente na estação

DB

1

Grandes Colaboradores

GRATO

10

Destaques do JOTA anterior

BRAVO

10

Patrulheiro

PT

3

 

Parágrafo 1º Para efeito de pontuação a ser repassada, deverá ser escolhida a maior sigla da Tabela I conforme a característica da estação, mais a quantidade de pontos conforme a Tabela II. As estações tipo AG, EE e AC não poderão usar a sigla PT.

 

Parágrafo 2º A estação do tipo ON participará da fase competitiva somente para repasse de pontuação, não participando do resultado.

 

Parágrafo 3º As pontuações das estações dos Responsáveis Regionais por Radioescotismo (MS) somente terão validade mediante a apresentação do Relatório das Atividades em sua Região que deverá ser entregue junto com o restante de sua documentação, independentemente da opção pela sua participação nos resultados.

 

 

BONIFICAÇÃO

 

Artigo 11º Serão as seguintes bonificações oferecidas pelo JOTA;

 

Parágrafo 1º Para cada Frase Alusiva, se anotada corretamente, Bônus de 10 (Dez) pontos.



CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO,

CARTÃO DE PONTOS DISTRIBUIDOS,

LOGS

 

Artigo 12º Todas as Estações participantes do JOTA deverão remeter o Cartão de Confirmação, o Cartão de Pontos Distribuídos, os LOGS até o Dia 31 de Outubro em envelope individual. Para o Escritório Nacional de Eventos da União dos Escoteiros do Brasil (Curitiba).

ENDEREÇ0 : Rua Cruz Machado 66 10º andar –Centro Curitiba-Pr. Cep 80410-170

 

 

Parágrafo 1º A entrega em atraso da documentação implicará na perda de 100 pontos por dia ou a desclassificação da competição conforme análise da comissão apuradora.

 

Parágrafo 2º Não serão aceitos qualquer tipo de entrega que não seja por meio exclusivo da Empresa de Correios e Telégrafos.

 

Parágrafo 3º Aqueles que optarem pela entrega em disquete gerado pelo JOTA-SOFTWARE , não necessitarão da apresentação de outros documentos pelo motivo de este já conter todas as informações, obdecendo o Paragrafo 2º.

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

Artigo 13º A classificação dos participantes será feita com a seguinte divisão;

 

- As Estações de Radioamador competirão nas CLASSES A,B,C conforme seu COER em nível Nacional e Regional.

- Os Grêmios, Clubes e Associações de Radioamadores Competirão entre si na CLASSE G em nível Nacional e Regional.

 

Parágrafo 1º Os Grêmios, Clubes e Associações deverão apresentar em anexo ao restante da documentação uma Relação dos operadores da Estação.

 

APURAÇÃO

Artigo 14º A apuração será feita de acordo com os dados anotados nos Cartões, Disquetes, LOGS, Resumos e Relatórios.

 

HOUR CONCURS

 

Artigo 15º Os vencedores nacionais de três JOTAS consecutivos serão considerados "hors concurs " nos JOTAS seguintes

 

Parágrafo 1º A condição de hors concurs será perdida quando na participação de um JOTA posterior perfizerem uma pontuação menor que ;

- Classe C 200 pontos

- Classe B 300 pontos

- Classe A 400 pontos

- Classe G 500 pontos

 

Artigo 16o Os três primeiros colocados nacionais não concorrerão a nível regional.

 

 

MEDIDAS DE SEGURANÇA

 

Artigo 17º Indícios de fraude às normas deste Regulamento, da Lei Escoteira, da Lei Bandeirante e da Legislação Radioamadoristica em vigor, poderão levar à desclassificação do(s) responsável(is).

 

Artigo 18º As possíveis denúncias deverão ser encaminhadas por escrito até dia 31 de Outubro e não serão consideradas sem a apresentação de provas, embora existam estações de monitoramento da atividade ativas durante todo o evento.

 

Artigo 19º A Organização Nacional não se responsabilizará por qualquer extravio de correspondência.

 

Artigo 20º Os casos omissos serão resolvidos pela SubComissão Nacional de Radioescotismo e sua decisão será soberana.

 

RESULTADO FINAL DO JOTA:

 

Artigo 21º A entrega dos Resultados Nacional e Regionais, da fase competitiva é previsto para a última semana do mês de março do ano seguinte.

 

Artigo 22º As entregas dos Prêmios e Diplomas emnível nacional é de responsabilidade da União dos Escoteiros do Brasil e serão entregues às Regiões Escoteiras para a devida distribuição.

 

Artigo 23º È de responsabilidade das Regiões Escoteiras a confecção dos prêmios e diplomas para a classificação em nível regional.

 

 

VALIDADE DESTE REGULAMENTO

 

Artigo 24º O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições anteriores.

 

Artigo 25º O presente regulamento não poderá sofrer alteraçãoes antes do término da atividade, salvo se comunicadas em documento correspondente até 60 ( sessenta ) dias do inicio da atividade.

Artigo 25º Eventuais propostas de mudanças e ou alterações do regulamento, que impliquem na estrutura básica da atividade, somente terão validade se encaminhadas até 180 ( cento e oitenta ) dias que antecedem a atividade , apos aprovada pela Subcomissão Nacional de Radioescotismo e pela Comissão Nacional de Programa de Jovens.


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